PLANO DE SAÚDE

Estamos divulgando a parceria entre ABFM, SBF e Ransom Seguros.

Sendo sócio da ABFM você possui direito de entrar no plano de saúde e odontológico Bradesco com descontos e benefícios. Aproveite para ingressar no plano com os valores já reajustados em 2021.

Venha usufruir dos benefícios Bradesco Seguros.

Para maiores informações veja em nossa página https://abfm.org.br/paginas/plano-de-saude-e-dental.html

Contato com abfm@abfm.org.br ou sbf@ransom.com.br

DESCONTOS EM CONGRESSOS

  • Descontos na inscrição do Congresso Brasileiro de Física Médica (CBFM).
  • Descontos em inscrições de congressos nacionais das instituições relacionadas abaixo, devido ao acordo de cooperação técnica entre as partes:
    • Sociedade Brasileira de Radioterapia (SBRT),
    • Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN),
    • Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR),
    • Sociedade Brasileira de Biociência Nucleares (SBBN)
    • Sociedade Paulista de Radiologia e Diagnóstico Por Imagem (SPR)
  • Descontos em inscrições de congresso internacional organizado pela Sociedade Argentina de Física Médica (SAFIM), devido ao acordo de cooperação técnica entre ABFM e SAFIM.

PATROCÍNIO DE EVENTOS

1.0 Finalidade

Apoiar a realização no País, de congressos, simpósios, seminários, ciclos de conferências e outros eventos similares de abrangência nacional relacionados à Física Médica.

2.0 Requisitos e condições para apoio:

2.1 – para o proponente:

a) Ser sócio da ABFM em qualquer categoria e estar em dia com suas obrigações financeiras.

b) Compor a Comissão Organizadora do evento.

2.2 Para o evento:

a) estar relacionado à Física Médica;

b) ser realizado em território Nacional

2.3 Para a proposta deverão ser apresentadas as seguintes informações:

a) Apresentação do evento

b) Programação preliminar do evento constando o nome dos palestrantes especialistas da ABFM;

c) Declaração de compromisso de divulgação do logotipo da ABFM no material de divulgação do evento

d) Declaração de inclusão de uma palestra institucional da ABFM no programa do evento.

e) Discriminação dos recursos solicitados incluindo orçamento detalhado.

3.0. Itens que poderão ser patrocinados pela ABFM

a) Divulgação do evento na página da ABFM, mailing e redes sociais

b) Coffee break

c) Translado de participantes do evento, tendo sócios da ABFM a prioridade.

d) Passagens e diárias econômicas para conferencistas sócios da ABFM.

e) Serviços de mídia impressa (crachás, folders e cartazes)

Par. 1 – As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente e da instituição de execução, a título de contrapartida, respondendo cada um pelos atos praticados.

Par. 2 – Identificada a conveniência e a oportunidade da proposta, o patrocínio poderá ocorrer dentro da disponibilidade de recursos da ABFM.

Par. 3 – Qualquer pagamento à pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, e de forma a não estabelecer vínculo empregatício.

4.0. Envio, análise e julgamento das propostas

a) As propostas deverão ser submetidas por meio do e-mail da secretaria geral, incluindo todas as informações solicitadas e de acordo com formulário padrão e cronograma estabelecido e divulgado pela diretoria no primeiro trimestre de cada ano.

b) Em caso de demanda superior à disponibilidade de recursos da associação, a Diretoria da ABFM elaborará uma classificação das propostas, com base em sua qualidade científica, e de organização, bem como no histórico de oferecimento dos eventos.

c) Ao Conselho Deliberativo da ABFM caberá a decisão final do julgamento, subsidiada por análise prévia da diretoria e recomendações dos diretores de área e secretários regionais.

5.0. Execução e prestação de contas das propostas

a) As propostas aprovadas serão apoiadas na modalidade de Patrocínio mediante assinatura de TERMO DE ACEITAÇÃO elaborado pela Diretoria da ABFM.

b) O proponente da proposta deverá encaminhar à ABFM Relatório sucinto e Prestação de Contas em formulário específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término do evento, em conformidade com o TERMO DE ACEITAÇÃO e demais normas da ABFM, sob pena de ressarcimento dos valores despendidos pela associação e impedimento de sua candidatura a futuros patrocínios da ABFM.

c) Citação ou logotipo da ABFM como patrocinadora deverá ser incluído nos anais e ações publicitárias derivadas do evento.

Par. 1 – A Diretoria da ABFM reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente regulamento.

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