NOVAS NORMAS PARA SERVIÇOS DE RADIOLOGIA DIAGNÓSTICA E INTERVENCIONISTA

ACESSE AQUI O ARQUIVO DA ABFM COM TODAS NOVAS NORMAS DA ANVISA

No Diário Oficial da União de 16 de março de 2022, Seção 1, nº 51, foi publicada a Resolução RDC nº 611, de 09 de março de 2022, da Diretoria Colegiada da ANVISA, que “Estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas.” Esta Resolução é objeto da Agenda Regulatória 2021 - 2023: Projeto 1.2, que tem o intuito de deliberar sobre processos de consolidação de normas do estoque regulatório da ANVISA para atender o Decreto 10.139/2019 que “determina prazos para a avaliação e consolidação de normas, com a possibilidade de melhorias na redação e na forma dos atos normativos, bem como na simplificação ou exclusão de disposições obsoletas. Destaca-se que a determinação não abrange a realização de alterações de mérito das normas.

As Instruções Normativas IN nº 90 a nº 97, de 27 de maio de 2021, da ANVISA, não foram alteradas. Essas INs dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de radiografia médica convencional, fluoroscopia e radiologia intervencionista, mamografia, tomografia computadorizada médica, radiologia odontológica extraoral, radiologia odontológica intraoral, ultrassom diagnóstico ou intervencionista e ressonância magnética nuclear, respectivamente.

Conforme o Art 14 da Resolução RDC 611/2022-ANVISA1, a responsabilidade pelas ações relativas à proteção radiológica de cada serviço de saúde, que utilize radiações ionizantes para fins diagnósticos ou intervencionistas, é do Supervisor de Proteção Radiológica (SPR), um profissional legalmente habilitado, membro da equipe, designado formalmente pelo Responsável Legal.

A mesma RDC 611/2022-ANVISA também define no Parágrafo Único do Art 22 que o Responsável Legal pode delegar formalmente a execução do Programa de Proteção Radiológica a membros da equipe legalmente habilitados.

Avaliando quanto aos critérios de capacitação de um SPR, torna-se importante destacar que o profissional será responsável pela implementação e execução do Programa de Proteção Radiológica, podendo assessorar também o Programa de Garantia da Qualidade e o Programa de Educação Permanente, quanto aos critérios de aplicação das radiações ionizantes com segurança e qualidade. Dessa forma, além de ser legalmente habilitado deve possuir nível superior e capacitação em Física do Radiodiagnóstico, com competências desenvolvidas nos processos de segurança e qualidade na área de radiologia diagnóstica ou intervencionista.

Em 10 de julho de 2018 foi decretada a Lei nº 13.6911 que dispõe sobre o exercício da profissão de físico, que entre suas atividades especializadas atribui ao físico a qualificação para elaboração de documentação técnica e científica, a realização de perícias, a emissão e assinatura de laudos técnicos e pareceres, organização de procedimentos operacionais, de segurança, de radioproteção, de análise de impacto ambiental, bem como a redação de documentação instrumental e de aplicativos, entre outras atividades que couberem a sua qualificação.

Em nível mundial, como pode ser observado no documento Bonn Call for Actions, “Joint Position Statement by the IAEA and WHO”2, os físicos médicos são os profissionais habilitados e com competência para atuar nesse sentido. As responsabilidades e funções desse profissional podem ser verificadas no documento da Agência Internacional de Energia Atômica (IAEA), “Roles and Responsibilities, and Education and Training Requirements for Clinically Qualified Medical Physicists - IAEA Human Health Series No. 253, bem como no documento da Associação Americana de Físicos em Medicina (AAPM) “AAPM REPORT Nº 301 - An Updated Description of the Professional Practice of Diagnostic and Imaging Medical Physics4

Seguindo iniciativas internacionais, como o American Board of Medical Physics5, a ABFM vem certificando físicos e físicos médicos como especialistas na área de Física do Radiodiagnóstico6, através de uma prova onde é necessário o profissional comprovar pelo menos 5.600 horas de experiência prática nas diferentes modalidades do radiodiagnóstico, além de realizar uma prova que avalia tais conhecimentos.

Portanto, a ABFM entende que o físico médico certificado pela ABFM em Física do Radiodiagnóstico é o profissional legalmente habilitado1 com capacitação, competência e habilidade para assumir a função de supervisor de proteção radiológica, assessorando o responsável técnico - médico radiologista - e o responsável legal de um serviço de radiologia diagnóstica ou intervencionista, em conformidade com a RDC nº 611/2022-ANVISA e suas Instruções Normativas. O Especialista em Física do Radiodiagnóstico certificado pela ABFM possui competência para elaborar e assinar pelo plano de proteção radiológica em um serviço de radiologia diagnóstica ou intervencionista, desde a execução de cálculo de barreiras, assessoria junto a aprovação do projeto arquitetônico junto aos órgãos sanitários competentes, assessoria quanto aos critérios de proteção radiológica dos trabalhadores, pacientes e meio ambientes, assessoria no Programa de Garantia de Qualidade dos Serviços (incluindo realização de testes de controle de qualidade nas diferentes modalidades dos serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista), bem como assessoria no Programa de Educação Permanente.

Acompanhe a nova Resolução da ANVISA para Serviços de Radiologia Diagnóstica e Intervencionista, Resolução RDC nº 611/2022, consolidação da Resolução RDC nº 330/20193 e da Resolução nº 440/20204, bem como as Instruções Normativas IN nº 90 a nº 97 nas próximas páginas deste documento.

REFERÊNCIAS

1 Brasil. Lei Nº 13.691, de 10 de julho de 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 22 de abril de 2022.

2 World Health Organization. Bonn call-for-action. Joint position statement by the IAEA and WHO. [cited 2014 Dec 3]. Disponível em: https://www.iaea.org/sites/default/files/17/12/bonn-call-for-action.pdf. Acesso em: 19 de abril de 2022.

3 International Atomic Energy Agency. Roles and responsibilities, and education and training requirements for clinically qualified medical physicists. — Vienna : International Atomic Energy Agency, 2013. p. ; 24 cm. — (IAEA human health series, ISSN 2075–3772 ; no. 25). Disponível em: https://www-pub.iaea.org/MTCD/Publications/PDF/Pub1610_web.pdf . Acesso em: 19 de abril de 2022.

4 American Association of Physics in Medicine. An Updated Description of the Professional Practice of Diagnostic and Imaging Medical Physics, AAPM REPORT nº 301. American Association of Physics in Medicine; 2017.Disponível em: https://www.aapm.org/pubs/reports/RPT_301.pdf. Acesso em: 19 de abril de 2022.

5 American Board of Medical Physics. Test Information. Disponível em:https://abmpexam.com/test-information/. Acesso em: 25 de abril de 2022.

6 Associação Brasileira de Física Médica. Certificação de Especialista. Disponível em: https://www.abfm.org.br/noticias/ler/10/certificacao-de-especialista-abfm-202021.html. Acesso em: 25 de abril de 2022.

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